A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, para facilitar o acesso a serviços de saúde e benefícios, garantindo o atendimento prioritário e humanizado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), para o Projeto de Lei 1785/24, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), e um apensado. A relatora unificou os textos, mantendo o objetivo da versão original.
“A identificação do paciente oncológico facilita o reconhecimento dos direitos e das prerrogativas previstas em lei. Além disso, diversas políticas e ações podem ser implementadas em benefício de grupos específicos”, disse Rosângela Reis.
Conforme a proposta, estados, Distrito Federal e municípios expedirão a carteira, mediante requerimento e relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Informações
O documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- nome completo do paciente oncológico, filiação, local e data de nascimento;
- número do registro geral de identificação civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone;
- fotografia, no formato 3×4, e assinatura ou impressão digital; e
- identificação da unidade federativa e do órgão expedidor, com a assinatura do dirigente responsável.
Pelo texto, a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de três anos e deverá ser renovada ao final para atualização dos dados. No entanto, em casos de neoplasia incurável, o prazo de validade será indeterminado.
“Essa medida representará um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam a doença”, disse o deputado Henderson Pinto, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados