Comissão aprova proibição de fiança para acusado de crime de trânsito que resultar em morte

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 826/25, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para proibir a concessão de fiança para acusados de crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), explica que o objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores, que, ao adotar condutas imprudentes e perigosas no trânsito, provoquem a morte de terceiros.

“A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, diz a deputada.

O relator, o deputado Duda Ramos (MDB-RR), recomendou a aprovação do projeto na íntegra. “A medida atende ao anseio social por maior rigor no tratamento quanto aos de crimes de trânsito. A proibição da fiança, nesses casos, demonstra o compromisso do país com a proteção da vida e com a integridade física dos cidadãos”, disse Ramos.

Atualmente, são inafiançáveis práticas como:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico de drogas;
  • terrorismo;
  • crimes hediondos; e
  • crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A lei também define outros casos em que não será concedida fiança, conforme a gravidade e do perigo para a sociedade.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados