O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a criação de uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais prevista na Medida Provisória (MP) 1.292/2025. A proposta, que recebeu votos contrários de senadores da oposição, segue para sanção presidencial.
O texto editado em março foi alterado pelo Congresso na forma de um projeto de lei de conversão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE). O senador incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado no texto do PLV 1/2025.
Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital e foi lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos, até o início de junho. Na ocasião, o ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
“Matéria estranha”
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou a exclusão de um trecho “estranho” ao projeto, ou seja, que não tinha relação com o assunto tratado na MP e que foi incluído durante a discussão no Congresso.
O trecho excluído retirava do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo Davi, além de “matéria estranha à MP”, o texto invadia competência do Poder Executivo ao abordar o funcionamento do CMN. A decisão do presidente veio após pedido do líder do PDT, senador Weverton (MA).
— A MP original não trata de estabelecimento de taxas de juros para operações de crédito consignado destinadas a beneficiários do INSS. Ademais, não disciplina competências do CMN. Além de matéria estranha, os dispositivos são inconstitucionais por violarem a iniciativa reservada ao Poder Executivo — explicou Davi, na decisão anunciada ao Plenário.
O restante do texto aprovado pelo Senado é praticamente o mesmo que antes havia passado pela Câmara dos Deputados e recebido parecer favorável na comissão mista designada para apreciar a medida provisória. O relator fez apenas alguns ajustes de redação.
Ao defender a proposta, o senador Rogério afirmou que a medida facilita e torna mais baratos os empréstimos para trabalhadores celetistas e da iniciativa privada em geral.
— O que está em discussão é a modernização de uma modalidade de concessão de crédito individual para trabalhadores celetistas. Hoje [antes da edição da MP] esse trabalhador só consegue tomar crédito por meio de um convênio da empresa com uma instituição financeira. O trabalhador celetista paga em média 8,15% de juros ao mês [sem a MP]. O servidor público paga 2% em média; aposentados, 1,8% [para o] consignado – disse.
Senadores da oposição apontaram que a medida beneficia mais os bancos do que os trabalhadores e pode aumentar o endividamento das famílias. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) apontou que o rendimento do fundo de garantia [FGTS], que é uma das modalidades de garantia do empréstimo, é muito inferior aos juros que serão pagos pelos tomadores brasileiros.
— O trabalhador tem um dinheiro que está lá no FGTS, que está rendendo ao ano de 3% a 4 %, uma taxa ridiculamente baixa. A pessoa então toma um dinheiro emprestado no banco por 3% a 4% ao mês e entrega como garantia a multa rescisória ou 10% do fundo de garantia. É injusto — criticou.
Para o senador Rogerio Marinho (PL-RN), apesar das boas intenções do programa, a medida vai na contramão do discurso do governo:
— Estamos tirando recurso dos pobres, que é o FGTS, e permitindo que os bancos lucrem em média 60% em cima de juros nessa operação. Acredito que não é a solução. Está aumentando o endividamento da população oferecendo um juro que é extorsivo — apontou.
Novas regras
A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.
Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.
O texto aprovado pelo Senado também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.
Trabalhadores de aplicativo
O relatório de Rogério incluiu na medida os trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores. Essa alteração prevê que eles poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas de aplicativos.
E, caso o trabalhador deixe de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.
Gestão e instituições financeiras
A gestão da plataforma está sob a responsabilidade da Dataprev, que também pode compartilhar dados com os bancos devidamente autorizados, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As instituições financeiras deverão adaptar os seus sistemas para garantir compatibilidade com a plataforma, sob risco de suspensão ou cancelamento da autorização para operar com a modalidade.
Para os empregadores, a medida provisória impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e estar sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.
Fiscalização
O texto também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Outras medidas
– Também autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma.
– Entidades públicas e estatais poderão manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações deverão ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
– Prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível.
– Garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição da MP para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado