O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, nesta terça-feira (15), a Lei da Reciprocidade Econômica, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União. A medida permite que o Brasil adote contramedidas comerciais, de investimento e de propriedade intelectual contra países ou blocos econômicos cujas ações comprometam a competitividade do país no mercado internacional.
A regulamentação foi anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e visa fortalecer a defesa dos interesses econômicos nacionais.
Comitê interministerial coordenará ações e negociações
O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por coordenar e deliberar sobre as medidas provisórias adotadas pelo Brasil. O colegiado será presidido pelo ministro do MDIC e contará com representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda e Ministério das Relações Exteriores.
A Secretaria-Executiva do MDIC exercerá a função de secretaria do Comitê, que também atuará na condução de tratativas diplomáticas para reverter ações unilaterais de parceiros comerciais.
Contramedidas excepcionais terão tramitação acelerada
O decreto permite a aplicação de contramedidas excepcionais e provisórias com trâmite mais ágil. Os pedidos devem ser submetidos à Secretaria-Executiva do Comitê, que avaliará a solicitação com os demais membros e poderá ouvir o setor privado e outros órgãos públicos antes da deliberação.
Essas medidas poderão ser acionadas nos seguintes casos:
- Quando ações externas interferirem em decisões soberanas do Brasil ou buscarem coagir o país por meio de ameaças econômicas ou comerciais;
- Quando houver violação ou descumprimento de acordos comerciais internacionais que prejudiquem benefícios concedidos ao Brasil;
- Quando forem adotadas exigências ambientais unilaterais mais rígidas do que aquelas já praticadas pelo Brasil, criando barreiras comerciais disfarçadas.
Contramedidas ordinárias seguirão trâmite mais detalhado
Além das medidas excepcionais, o decreto regulamenta também as contramedidas ordinárias, previstas originalmente na Lei da Reciprocidade. Nesses casos, o processo será mais longo e envolverá:
- Análise pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex);
- Realização de consulta pública;
- Aprovação final pelo Conselho Estratégico da Camex.
Essas medidas terão como base os artigos 3º, 9º, 10º e 11º da lei já sancionada.
Itamaraty coordenará notificação e diálogo com países afetados
Caberá ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) notificar formalmente os países afetados pelas contramedidas, em todas as etapas do processo. As consultas diplomáticas serão feitas em conjunto com o MDIC e os demais órgãos da Camex.
O Itamaraty também deverá apresentar relatórios periódicos ao Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), com atualizações sobre o andamento das negociações com os parceiros comerciais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio