Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu o estado de aplicar imediatamente o aumento da alíquota do ICMS sobre o etanol hidratado. Segundo a decisão, a nova cobrança só poderá valer após 90 dias da publicação da lei que autorizou o aumento, conforme prevê a chamada “anterioridade nonagesimal” da Constituição Federal.
Contexto do processo
O caso refere-se a um Informativo da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, publicado em 30 de junho de 2023, que elevou a alíquota do ICMS sobre o etanol hidratado de 9,57% para 12%, com validade já a partir de 1º de julho de 2023.
O governo estadual argumentou que o aumento do ICMS sobre combustíveis fósseis deveria automaticamente refletir no etanol, para manter a competitividade tributária do setor.
Entendimento do TJSP
Os desembargadores entenderam que o aumento da alíquota deve respeitar o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua aplicação, conforme o artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal. Assim, a nova alíquota só poderá ser aplicada a partir de 1º de outubro de 2023.
Importância para o setor sucroenergético
Henrique Munia e Erbolato, advogados responsáveis pela ação, destacam que a decisão traz segurança e previsibilidade ao setor. “É um precedente inédito que reforça o princípio da anterioridade no aumento do ICMS, evitando mudanças abruptas na carga tributária”, ressaltam.
Orientações para usinas e distribuidoras
Com base na decisão, recomenda-se que usinas sucroalcooleiras e distribuidoras revisem os recolhimentos de ICMS sobre o etanol hidratado efetuados entre julho e dezembro de 2023. Caso identifiquem cobranças indevidas, podem tomar medidas para contestar o aumento e buscar a recuperação dos valores pagos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio