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Lei garante lanche especial a autistas nas escolas de Cuiabá

Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.297/2025, que garante às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), restrições ou seletividade alimentar, o direito de levar seu próprio lanche para as escolas públicas e privadas do município. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (17.07).

Segundo o texto, o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico, psicológico ou nutricional, além de uma lista de alimentos permitidos ou restritos, quando aplicável. A nova legislação busca assegurar não apenas a saúde dos estudantes, mas também o respeito às suas especificidades alimentares.

Em vídeo, o prefeito Abílio manifestou apoio ao projeto de lei de Ranalli e usou o próprio filho como exemplo para destacar a importância da medida.

“Ele trata sobre a obrigação das escolas reconhecerem que os pais podem levar uma alimentação diferenciada para os seus filhos que têm o espectro autista, porque muitos desses filhos têm alimentação seletiva, não comem qualquer tipo de alimento”, afirmou o prefeito.

Abílio relatou sua vivência pessoal com o filho autista. “Meu filho mesmo é autista, tem seletividade alimentar e não come qualquer tipo de alimento. A maioria das vezes é leite de fórmula, uma fórmula específica, e ele come alguns outros ingredientes.”

Segundo ele, a situação se torna ainda mais difícil dentro do ambiente escolar. “Quando ele vai para a escola, por exemplo, e as criancinhas estão lá comendo a merenda escolar, ele não come a merenda. Se ele não tiver uma alimentação levada de casa, vai ficar sem se alimentar.”

O prefeito destacou que, enquanto essa prática já é comum em instituições privadas, ainda há resistência nas escolas públicas. “Nas escolas particulares isso já é normal, você consegue levar o lanche de casa. Mas na rede pública, muitas vezes, o professor ou o técnico de nutrição escolar acaba não permitindo.”

Para ele, o projeto apresentado por Ranalli corrige essa falha ao assegurar o direito às famílias. “A partir desse projeto de lei do Ranalli, todas as escolas públicas e privadas devem permitir que os pais levem para seus filhos uma alimentação mais apropriada. Parabéns!”, finalizou.

A nova regra proíbe que instituições de ensino barrem o ingresso de alimentos levados de casa, desde que em conformidade com as orientações médicas. Além disso, as escolas devem garantir um ambiente acolhedor durante as refeições, promover a colaboração com os responsáveis na organização das rotinas alimentares e providenciar armazenamento adequado para os alimentos trazidos.

A lei já está em vigor e representa um avanço na inclusão e no cuidado com estudantes que demandam atenção especial na alimentação escolar.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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