Lei sancionada autoriza ação imediata do estado para reintegração de posse em áreas urbanas, rurais e prédios públicos

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Assessoria Parlamentar

Produtores rurais, moradores das cidades e o poder público estadual passam a contar com mais proteção diante de invasões de propriedades em Mato Grosso. Entrou em vigor a Lei nº 12.977, proposta pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco e sancionada pelo governador Mauro Mendes. A nova regra permite que o Estado atue com rapidez para manter ou recuperar a posse legítima de imóveis, sejam eles públicos ou privados, rurais ou urbanos.

A medida é uma resposta direta ao aumento de ocupações ilegais no estado. Com a nova legislação, o governo pode acionar imediatamente as forças de segurança para garantir o direito de quem é dono de fato e de direito. “A posse legal precisa ser respeitada. Essa lei dá uma resposta rápida para proteger quem está sendo prejudicado por invasões. Evita prejuízos, evita conflitos e traz mais segurança jurídica”, destaca o deputado Dilmar Dal Bosco.

Pela lei, ao receber uma denúncia, a Secretaria de Segurança Pública pode atuar em até 24 horas para retirar os invasores. A atuação será sempre dentro dos limites legais e com atenção à integridade física de todos os envolvidos. A regra vale para invasões coletivas, clandestinas ou individuais, reforçando o papel do Estado em garantir a ordem pública e o respeito à propriedade. “A partir de agora, invasão de terra em Mato Grosso terá tolerância zero. Seja na zona rural ou urbana, pública ou privada, a posse legítima precisa ser respeitada. Essa lei que propusemos garante ação imediata do Estado para proteger quem produz, quem mora e quem investe de forma honesta. Não vamos aceitar que o crime se sobreponha ao direito. Invasores não terão respaldo, terão resposta. Vamos manter a ordem e dar segurança a quem age dentro da lei”, disse Dilmar.

A norma também vale para prédios públicos estaduais e pode ser aplicada em imóveis de outros entes da federação, desde que haja autorização do proprietário. No caso de áreas rurais, ficam de fora os imóveis sob processo regular de desapropriação autorizado por órgãos como INCRA ou INTERMAT, quando houver comprovação de improdutividade e descumprimento da função social da terra.
Dilmar Dal Bosco explica que o objetivo é proteger quem age dentro da lei. “A intenção é trazer paz ao campo e à cidade. A Constituição garante o direito à propriedade, e essa lei assegura que ele seja respeitado. Com essa medida, damos respaldo imediato a quem precisa se defender e mantemos a ordem no estado”, finalizou Dal Bosco.

Por: Juninho Poyer – Assessoria de Comunicação de Gabinete