Medida provisória exige que zonas de processamento de exportação usem energia renovável

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A Medida Provisória 1307/25 exige que empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) usem energia renovável.

As ZPEs são áreas com tratamento tributário favorecido, criadas para estimular empresas que produzem bens e serviços voltados ao mercado externo. Atualmente, há 17 ZPEs em 16 estados brasileiros.

A medida determina que toda a energia elétrica usada por empresas instaladas em ZPEs seja proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. Essa obrigação valerá apenas para as empresas que começarem a operar após 21 de julho. A medida não se aplica à energia gerada para consumo próprio dentro da ZPE.

Benefícios fiscais estendidos
Outro dispositivo da MP estende os benefícios fiscais das ZPEs a empresas que prestam serviços vinculados à industrialização de mercadorias para exportação. Para serem elegíveis, essas prestadoras devem ter vínculo contratual com alguma empresa autorizada a operar em ZPE.

Em caso de desvinculação contratual, a empresa instalada na ZPE ou a prestadora de serviço terão 30 dias para comunicar o fato ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Próximos passos
A MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados