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Medida provisória extingue cobrança por vistoria de taxímetros

A Medida Provisória (MP) 1305/25,  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14), extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na compra do equipamento quanto nas revisões periódicas.

A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.

Verificação obrigatória
A verificação dos taxímetros permanece como uma exigência legal para municípios acima de 50 mil habitantes (Lei 12.468/11) e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – mas agora sem custo para os motoristas.

Além de eliminar a taxa de R$ 52 por verificação, a MP altera o intervalo das inspeções periódicas, que era de um ano e passa a ser de dois anos. A verificação inicial continua sendo de responsabilidade do fabricante ou importador, e as subsequentes, do proprietário do veículo.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida deve gerar uma economia total de R$ 9 milhões por ano para os cerca de 300 mil taxistas do país.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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