MPMT promove diálogo com estudantes do IFMT sobre maioridade penal

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por ASSESSORIA

Promover o debate e a conscientização sobre a redução da maioridade penal para adolescentes foi o tema central de um encontro realizado na manhã desta sexta-feira, em Cuiabá. O evento, uma iniciativa conjunta do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), reuniu alunos dos cursos de Edificações, Eventos, Secretariado e Informática, que estiveram acompanhados da professora Cristiany Fanseca. O procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes, da 28ª Procuradoria de Justiça, foi o anfitrião do encontro e enfatizou a relevância de tal interação. “É absolutamente necessário que o Ministério Público tenha contato com eles para lhes repassar os valores e as formas constitucionais, impedindo, assim, que caiam em desinformação ou fake news.” Para Guedes, essa interlocução não deve se restringir apenas a universitários, especialmente os de Direito. “É no ensino médio que boa parte da personalidade e da formação dos estudantes é moldada, por isso a importância desse intercâmbio”, pontuou. Durante o debate, o procurador de Justiça apresentou as diversas políticas públicas relacionadas ao tema e detalhou as razões pelas quais a redução da maioridade penal não é considerada uma medida adequada para lidar com menores em conflito com a lei. “Primeiro, a redução da maioridade penal é inconstitucional”, defendeu Guedes. “O artigo da Constituição que estabelece a idade de responsabilidade penal se constitui em cláusula pétrea, tratando-se de direito e garantia individual. Já partimos desse princípio.” Ele acrescentou que a medida não teria impacto direto na segurança pública. “Isso é apenas um discurso punitivista que, na verdade, se propõe a ser meramente repressivo.” Guedes concluiu que, embora o Ministério Público possa e deva analisar situações em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não esteja respondendo a cenários específicos – e até mesmo discutir eventuais modificações no regime de desinternação do estatuto – a redução da maioridade penal se mostra ineficiente para o fim a que se propõe.

Fonte: Ministério Público MT – MT