“Quando falamos em trânsito, falamos em segurança do condutor, do carona, de condutores de outros veículos e de pedestres, portanto, é preciso ampliar o olhar para verificar que uma prática imprudente pode resultar em graves ferimentos ou até na morte de alguém e aí, não é um mero acidente, mas sim um sinistro, que poderia sim, ter sido evitado”, afirma Pires.

Na operação de ontem, o GM lista que 12 pessoas foram flagradas conduzindo veículos sem possuir CNH, o que resulta em multa – e remoção do veículo – por infringir o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outras 20 pessoas foram multadas – e impedidas de seguir ao volante – por desobedecer ao artigo 165: deste total, 20 multas foram aplicadas com base no teste do bafômetro e outras 4 somente por auto de constatação, quando o condutor se recusa a fazer o teste, mas é visível o estado de embriaguez. Deste universo, 13 foram encaminhadas à PJC pela prática criminosa de beber e dirigir.

Complicou? Calma lá: quando o nível de álcool no organismo é igual ou superior a 0,34 mg/ L, é configurado crime; quando o índice é igual ou inferir a 0,33 mg/L, só se considera infração.

Sempre com aval do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), as operações têm o objetivo central de tirar de circulação condutores que estejam alcoolizados e estimular o comportamento mais responsável. “Sabemos que todos têm o direito de se divertir, ter momentos de lazer junto à família, aos amigos, no entanto, é preciso ter a consciência de não assumir o volante depois de ingerir bebida alcoólica”, comenta o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi.