A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com dedução de 15% encerra na próxima sexta-feira (4). O desconto é válido apenas para os pagamentos à vista.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.806, esse ano a campanha do IPTU estará em vigor entre os meses de junho e dezembro. O contribuinte pode acessar o boleto de forma on-line por meio do aplicativo Conecta Lucas ou do endereço eletrônico: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=H-q7s3flArKokT7nKEMlwQ==
Além do aplicativo, o contribuinte poderá solicitar o boleto para pagamento pelo WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o seguinte contato: (65) 3548-2330.
Ainda há a opção de retirar o documento para pagamento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e no Departamento de Tributação (Avenida América do Sul, nº 2500 S, bairro Parque dos Buritis), das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Como incentivo ao pagamento do IPTU, a administração municipal oferta anualmente o seguinte desconto adicional: 20% aos imóveis edificados e não edificados com plantio de grama intramuro; 15% às chácaras urbanas produtivas e utilizadas para moradia própria; 5% (cinco) aos imóveis edificados e não edificados providos de passeio público e 5% (cinco) aos imóveis edificados que possuírem usina fotovoltaica (placas de energia solar).
Outras opções de pagamento
A partir do dia 5 de julho até 1º de agosto, os moradores poderão pagar o IPTU à vista com dedução de 10%. Aqueles que optarem pelo pagamento de 2 de agosto até o prazo de 5 de setembro, terão 5% de desconto do valor do imposto.
A campanha de incentivo ao pagamento do IPTU permite ao cidadão o parcelamento do imposto em até sete vezes. Quem optar pelo parcelamento, deverá pagar a primeira parcela, vencida no dia 6 de junho, com os devidos acréscimos. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 4 de julho.
Dos 29.296 imóveis registrados em Lucas do Rio Verde, 6.974 ainda estão com o imposto em aberto.
O valor arrecadado com o Imposto Predial e Territorial Urbano é direcionado a manutenção e serviços essenciais como limpeza urbana, saúde, educação e segurança pública. Além disso, costuma ser usado para melhorias como obras de infraestrutura, parques, ruas e estradas.
Confira os vencimentos para o IPTU 2025:
Pagamento em cota única:
a) Até o dia 04/07/2025, será deduzido 15% (quinze por cento) do valor do imposto;
b) Do dia 05/07/2025 a 01/08/2025, será deduzido 10% (dez por cento) do valor do imposto; e
c) Do dia 02/08/2025 a 05/09/2025, será deduzido 5% (cinco por cento) do valor do imposto.
Pagamento parcelado em 7x:
1ª Parcela vencida no dia 06/06/2025 (pagamento com acréscimos);
2ª Parcela até o dia 04/07/2025;
3ª Parcela até o dia 01/08/2025;
4ª Parcela até o dia 05/09/2025;
5ª Parcela até o dia 03/10/2025;
6ª Parcela até o dia 07/11/2025;
7ª Parcela até o dia 05/12/2025;
Mais informações:
Atendimento presencial (Prefeitura), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Secretaria da Fazenda – Departamento de Tributação (65) 3548 2330//2338 (WhatsApp).
E-mail: [email protected] ou [email protected]