Prefeito determina pagamento de adicional de férias para professores no meio do ano

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Pela primeira vez, os professores efetivos em sala de aula da rede municipal de ensino vão receber o pagamento do adicional de 1/3 de férias referente ao período do meio do ano. Com a determinação do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, o pagamento beneficiará mais de 1 mil servidores, injetando quase R$ 1 milhão na economia local.

“Tenho forte compromisso com a melhoria da qualidade da educação das nossas crianças. Espero que esse benefício seja mais um estímulo para os nossos professores”, disse Cláudio Ferreira, enfatizando a preocupação da gestão em valorizar os profissionais da educação.

O secretário municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, Luciano Rodrigues, informa que esses valores referentes as férias do meio do ano vão ser pagos junto com a folha do mês de julho de 2025, que deve ser quitada no final deste mês pela Prefeitura de Rondonópolis.

Luciano Rodrigues explica que esse benefício começa a ser pago agora, considerando que a gestão atual se deparou com uma decisão judicial, já transitada em julgado, que não cabe mais recurso, que vem desde 2017, a partir do ingresso de entidade sindical.

Além disso, convém informar que o benefício em questão está previsto em Rondonópolis através do plano de carreira dos servidores da educação, estabelecido na lei 228 de 2016. “É um fator positivo para o servidor, que está esperando há muito tempo isso e agora chegou a hora de ser reconhecido”, externou o secretário.

Conforme o secretário, esse pagamento contribui ainda para manter o professor em sala de aula. “A gente tem um grande número de professores concursados que está fora da sala de aula, em outras atribuições. Como é um benefício para quem está efetivamente em sala de aula, eu acho que isso vai ajudar que o professor tenha interesse em ficar na sala de aula, porque é um plus que ele ganhou”, avaliou.

Ressalta-se que, conforme a referida decisão judicial e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o direito ao recebimento dos 45 dias de férias restringe-se aos professores efetivos em sala de aula, sendo que os demais docentes que não estejam em sala de aula e demais profissionais da educação possuem direito ao recebimento dos 30 dias de férias.

Prefeito Cláudio Ferreira: foco na melhoria da educação municipal. Foto: Ednilson Aguiar

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT