
O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, determinou a abertura de uma negociação junto a municípios vizinhos com o objetivo de efetivar o pagamento de uma dívida deixada pela gestão passada referente ao ressarcimento de despesas de servidores cedidos. O débito, no valor de R$ 815.017,83, é referente a cedência para Rondonópolis de três servidores dos municípios de Paranatinga e Pedra Preta.
Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Inovação, a Prefeitura de Rondonópolis não pagava as cedências de servidores desde 2021, resultando no valor acumulado acima. Os dados mostram que apenas com a cedência de uma cirurgiã-dentista de Paranatinga o valor em aberto é de mais de R$ 496 mil. Os outros débitos são diante da cedência de uma bioquímica/farmacêutica de Pedra Preta, no valor de mais de R$ 47 mil, e de um médico plantonista, também de Pedra Preta, no valor de mais de R$ 270 mil.
O secretário de Administração, Gestão e Inovação, Luciano Rodrigues, avalia a realização dessas cedências em questão como desnecessária. “Isso porque temos vários profissionais aqui que poderiam ocupar essas funções. Não é um profissional que só existe naquele lugar. Além disso, o salário de uma única dentista cedida é o equivalente a três odontólogos daqui. Então, a gente pagaria três profissionais daqui”, analisou ele, observando que não foi localizado um estudo que indicasse a necessidade dessas contratações.
Diante da cobrança dos valores pelos dois municípios, o secretário afirma que a determinação do prefeito Cláudio Ferreira foi no sentido de quitar os valores. Para isso, atesta que o poder público local vai ligar para cada município envolvido e negociar os débitos existentes, tentando baixar os valores, principalmente em relação a juros e multas.

PARECER
O procurador-geral do Município, Luís Henrique Nucci Vacaro, produziu um parecer jurídico sobre o assunto, no qual se posiciona pela possibilidade jurídica de quitação da dívida em questão, desde que efetivamente comprovada a prestação dos serviços e a formalidade da cessão.
Também se posiciona pela negociação formal de juros, multas e correção, bem como pela abertura de procedimento disciplinar para apurar eventuais responsabilidades administrativas de agentes públicos que contribuíram para a omissão do pagamento nos exercícios anteriores, além da recomendação de outros procedimentos necessários.
“A obrigação de ressarcimento ao ente cedente decorre da efetiva prestação de serviços por servidores regularmente cedidos, ainda que a atual gestão questione a necessidade das referidas cessões. Ressalte-se que a comprovada prestação dos serviços configura enriquecimento sem causa por parte do Município, o que impõe o dever de quitação da obrigação, sob pena de violação aos princípios da boa-fé e da moralidade administrativa”, fundamentou o procurador em trecho do parecer jurídico.