Sema habilita Nova Ubiratã e Santa Rita do Trivelato para emissão de licenças e fiscalização ambientais

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Crédito - Sema

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) oficializou, nesta quarta-feira (17.7), a habilitação dos municípios de Nova Ubiratã e Santa Rita do Trivelato a exercerem ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização. Dos 142 municípios mato-grossenses, 57 possuem unidades descentralizadas da gestão ambiental.

De acordo com a superintendente de Gestão de Desconcentração e Descentralização da Sema, Helen Ferreira, o processo de descentralização da gestão ambiental nos dois municípios foi viabilizado com o apoio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Alto Teles Pires (CIDESA-ATP).

“O apoio dos consórcios aos municípios menores é essencial para a efetivação da municipalização da gestão ambiental. A descentralização das atividades tem contribuído de forma significativa para a celeridade e eficiência dos serviços prestados às comunidades locais”, destacou a superintendente.

De acordo com a Resolução nº 41/2021, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), para o exercício do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, os municípios precisam ter o Conselho Municipal de Meio Ambiente devidamente implementado e em funcionamento. São exigidas ainda a criação e a implementação do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

A resolução também estabelece, como requisitos, a existência de órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar e a regulamentação de normas ambientais relacionadas às atividades administrativas de licenciamento e atividades inerentes à gestão ambiental.

Estão passíveis de licenciamento pelos municípios 269 atividades de baixo e médio nível de poluição. Entre elas, estão a criação de bovinos de corte confinados, piscicultura em tanques-rede, fabricação de laticínios, avicultura de corte e abate de suínos.

Fonte: Governo MT – MT