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Senado aprova acordos internacionais nas áreas de polícia, mediação comercial e defesa

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) três projetos de decreto legislativo (PDL) sobre acordos internacionais. O primeiro deles (PDL 166/2022) aprova o texto de um acordo sobre cooperação policial nas fronteiras entre os países do Mercosul. Esse e os outros dois projetos vão à promulgação.

O Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os países do Mercosul foi celebrado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019, e tem como objetivo permitir que as autoridades policiais troquem informações, façam operações conjuntas e até possam cruzar as fronteiras em caso de perseguição.

Conforme a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), o documento “reflete o esforço conjunto para enfrentar os desafios impostos pelo crime organizado transnacional, especialmente em áreas fronteiriças”.

Mediação 

Outro projeto (PDL 228/2024) aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura). O documento foi assinado pelo Brasil em Nova Iorque, em junho de 2021. 

Esse instrumento procura estimular e facilitar o comércio ao criar um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação de acordos internacionais resultantes de mediação. Com a entrada em vigor da Convenção de Singapura, conforme informou o Ministério das Relações Exteriores, pessoas e empresas poderão recorrer ao Poder Judiciário das partes signatárias para exigir o cumprimento dos resultados da mediação.

Em seu relatório, o senador Esperidião Amin (PP-SC) informa que a Convenção de Singapura “visa a estimular e facilitar o comércio internacional ao conceder executoriedade a acordos internacionais resultantes de mediação”.

Defesa

Os senadores também confirmaram o projeto que aprova o texto do protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Brasil e a Suécia (PDL 226/2024). O acordo foi assinado em Brasília, em novembro de 2022.

O protocolo define as regras para exportação, reexportação, transferência e trânsito de produtos de defesa, assegurando que as movimentações entre Brasil e Suécia ocorram de maneira responsável e alinhadas com as normas internacionais.

Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, o acordo faz parte da cooperação técnica bilateral em tecnologias militares. O instrumento prevê base legal para transferência de produtos entre as partes e com outros países.

O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), aponta que “acordos dessa natureza, voltados à área de defesa, criam um ambiente propício para que empresas brasileiras do setor, especialmente aquelas com atuação internacional, operem com maior segurança ”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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