A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde analisa o Projeto de Lei n. 39/2025, de autoria da vereadora Débora Carneiro (PRD), que proíbe a contratação, nomeação ou admissão de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em instituições públicas e privadas que atendam diretamente esse público no município. O projeto recebeu parecer favorável das comissões legislativas e já pode ser votado em plenário.
O texto veda a contratação em órgãos públicos, entidades conveniadas e instituições privadas de ensino, lazer, saúde e assistência social que atendam crianças e adolescentes. A exigência de certidão negativa de antecedentes criminais (incluindo Justiça Estadual e Federal) passa a ser obrigatória no ato da admissão, permitindo também a consulta ao Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso.
A norma valerá para pessoas que tiveram trânsito em julgado das sentenças, ou seja, sem possibilidade de recursos. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a penalidades administrativas, como cancelamento de contratos ou convênios, além de sanções civis e penais. O Poder Executivo ficará responsável por divulgar amplamente a lei, caso aprovada.
A autora defende que a proposta é uma medida preventiva e protetiva. “Trata-se de assegurar um ambiente institucional seguro, ético e respeitoso para o desenvolvimento infantojuvenil, afastando do convívio direto indivíduos que, por condenação judicial definitiva, revelaram comportamento incompatível com os princípios da proteção e integridade de crianças e adolescentes”, afirmou.
Ela acrescentou que o projeto busca conciliar a proteção especial à infância com os deveres da Administração Pública, sem ignorar a reintegração social de condenados, mas priorizando a segurança de menores em espaços de formação e cuidado. Se aprovado, o projeto seguirá para sanção do prefeito e ainda poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
A próxima sessão ordinária será no dia 7 de agosto, no período da tarde, a partir das 14h.
Autor: Herbert de Souza / Ascom