Avança direito a atendimento por médicas para vítima de violência

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Mulheres vítimas de violência atendidas em hospitais, em postos de saúde e no Instituo Médico Legal (IML) podem ter o direito de ser atendidas preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino. É o que prevê o projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (27). O PL 5.253/2023 agora vai à Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), apoiou o texto da forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para ela, a medida contribuirá para tornar o atendimento mais humanizado e menos constrangedor para mulheres em situação de grande vulnerabilidade.

— O atendimento por profissional de saúde do sexo feminino revela-se como uma importante proteção adicional voltada à mitigação do sofrimento da ofendida. Estão em situação de grande vulnerabilidade, e qualquer elemento que traga maior acolhimento e fortaleça o vínculo de confiança durante o seu atendimento é bem-vindo — disse.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que em algumas culturas essa exigência é comum. 

— A saúde indígena já tem isso na prática. A mulher indígena, em muitas etnias, é atendida só por profissional mulher. As ciganas também, preferencialmente, elas querem ser atendidas só por mulheres em todos os atendimentos.

Casos semelhantes

O atendimento de mulheres vítimas de violência deve ser feito, preferencialmente, por profissional mulher nos atendimentos policiais e periciais. É o que já determina a Lei 13.505, de 2017. Além disso, desde 2009, os presídios femininos só podem ter agentes do sexo feminino, segundo a Lei 12.121, de 2009

Já na saúde pública, qualquer mulher pode escolher, preferencialmente, ser atendida por profissional de saúde mulher, nos casos que envolvem algum tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência. O direito é assegurado pela Lei 14.737, de 2023.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado