Boleto falso em nome de empresa de pagamento rende indenização a consumidor vítima de golpe

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um consumidor que pagou boleto fraudulento no valor de R$ 6.189,00 para compra de um ar-condicionado foi ressarcido integralmente, com correção e juros, e ainda indenizado em R$ 5 mil por danos morais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A plataforma de pagamento digital não emitiu diretamente o boleto falso, mas permitiu a emissão do documento em seu nome e com seu CNPJ, sem adotar mecanismos eficazes para prevenir a fraude, o que a torna responsável pelo golpe aplicado por terceiros.

A compra do aparelho pela plataforma de comércio eletrônico foi cancelada e o valor devolvido, mas o consumidor foi abordado por golpista que, se passando pelo vendedor, orientou o pagamento por boleto fraudulento emitido em nome da empresa. O TJMT confirmou a responsabilidade objetiva da instituição de pagamento, destacando que a emissão do boleto falso sem mecanismos eficazes de prevenção configurou falha na prestação do serviço.

O acórdão destaca que “a emissão de boleto bancário com CNPJ da recorrente, sem mecanismos eficazes de prevenção à fraude, caracteriza falha de segurança e impõe responsabilidade pela indenização”. Ainda segundo o Tribunal, “a teoria do risco do empreendimento impõe ao fornecedor o dever de prevenir e responder por danos decorrentes de sua atividade, inclusive os causados por terceiros”.

Embora o valor pago pelo aparelho tenha sido restituído após o cancelamento da compra inicial, o consumidor acabou lesado ao realizar novo pagamento a um golpista que usou indevidamente o nome da instituição. O Tribunal ressaltou que a empresa “permitiu a emissão do boleto fraudulento em seu nome, não adotou medidas eficazes para coibir a prática e golpes e não forneceu informações claras sobre os riscos da transação fora da plataforma segura”.

Além do prejuízo financeiro, o dano moral foi reconhecido, considerando que o consumidor precisou adquirir outro equipamento para cumprir seus compromisso, situação agravada pela saúde delicada, o que “potencializa o sofrimento e a angústia decorrentes da situação enfrentada”. O valor de R$ 5 mil foi fixado observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando compensar o dano e inibir a repetição da conduta.

Processo n° 1000380-71.2024.8.11.0005

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT