Câmara aprova PL que prorroga prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira até 2030

0
9

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 1532/25, originário do Senado, que estende até outubro de 2030 o prazo para que proprietários de imóveis localizados em faixas de fronteira regularizem seus registros em cartórios. O prazo se aplica apenas a propriedades com mais de 15 módulos fiscais. O texto agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

Importância da prorrogação para produtores rurais

O presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou a relevância da medida para agricultores e pecuaristas:

“Muitos processos estão parados devido à burocracia, especialmente a emissão de documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prorrogação garante que os produtores não sejam penalizados por atrasos administrativos.”

A chamada faixa de fronteira corresponde a áreas situadas a até 150 quilômetros das fronteiras terrestres do país. A ampliação do prazo visa evitar que propriedades privadas com mais de 15 módulos fiscais sejam revertidas à União por falta de regularização. No Paraná, por exemplo, 139 municípios estão localizados nessa faixa.

Segurança jurídica e continuidade da produção

Meneguette ressaltou que a sanção rápida do PL é essencial para assegurar direito à propriedade e continuidade das atividades agropecuárias, oferecendo mais clareza e tempo para regularização.

“Essa medida é fundamental para a segurança jurídica no meio rural e para que a produção agrícola siga com os devidos títulos de propriedade”, afirmou.

Histórico e trâmite do projeto

O PL 1532/25, de autoria do senador Nelsinho Trad (MS), foi aprovado no Senado em 8 de julho de 2025, alterando a Lei 13.178/15 apenas quanto ao prazo de ratificação. Após a aprovação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

Paralelamente, tramita no Congresso o PL 4497/24, de autoria do deputado Tião Medeiros, que também trata da prorrogação, mas inclui outras mudanças, como transferir ao cartório de registro de imóveis a responsabilidade pelo processo, retirando atribuições do Incra. Este projeto, embora aprovado na Câmara em 10 de junho, ainda não tem previsão de votação no Senado.

Georreferenciamento não é alterado

O PL 1532 não altera o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais com menos de 25 hectares, que permanece em 20 de novembro de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio