Câmara discute emenda que proíbe repasse de recursos federais a movimentos ligados a invasões de terras

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O presidente da Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados, Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que impede a utilização de verbas públicas por movimentos ou entidades que incentivem a invasão de propriedades, prática frequentemente associada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Proposta veta recursos a entidades ligadas a invasões

Segundo o texto, nenhum recurso da União poderá ser destinado, direta ou indiretamente, a programas ou organizações que promovam ocupações de terras. A medida, de acordo com o deputado, tem como objetivo reforçar o respeito ao direito de propriedade, assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, além de garantir maior segurança jurídica no campo e nas áreas urbanas.

Defesa do direito de propriedade e segurança no campo

Para Nogueira, o uso de verbas públicas em movimentos ligados a invasões representa uma afronta à legalidade.

“Não é aceitável que o dinheiro público seja usado para sustentar organizações que atuam à margem da lei e promovem invasões de propriedades. Essa emenda é um passo fundamental para proteger o produtor rural que cumpre a lei, gerar justiça social dentro da ordem constitucional e fortalecer a responsabilidade na aplicação do orçamento da União”, declarou o parlamentar.

Setor agropecuário como prioridade nacional

O texto também ressalta a relevância do agronegócio para a economia brasileira, destacando o papel do setor na geração de empregos e na garantia da segurança alimentar. Segundo o deputado, permitir que recursos cheguem a entidades ligadas a invasões de terras significaria “desvio de finalidade e afronta ao interesse coletivo”.

Próximos passos no Congresso

A emenda já foi aprovada na Comissão de Agricultura da Câmara e seguirá agora para análise na Comissão Mista de Orçamento, etapa decisiva antes de sua votação final no Congresso Nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio