Por meio da parceria, o Procon se compromete a enviar ao Cejusc de Sorriso todos os processos físicos, com o termo das audiências com o acordo entre consumidor e fornecedor. A partir daí, cabe ao Cejusc homologar o acordo por meio do sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe), isento de custas. No prazo de 10 dias, os processos administrativos serão então devolvidos ao Procon.

“Sem dúvida é um avanço considerável na garantia dos direitos do consumidor, à medida que reforça a conciliação como o melhor caminho na gestão de conflitos”, destaca o diretor do Procon, agradecendo ao Poder Judiciário pela parceria, bem como à Administração Municipal pela iniciativa.

O prefeito Alei Fernandes também reforça a importância da parceria, que “não só soluciona problemas já existentes, mas serve igualmente como ferramenta de educação para uma prática comercial já alicerçada no Código de Defesa do Consumidor, o que traz benefícios a fornecedores e clientes, e, mais que isso, já estimula os empresários e buscarem a excelência no atendimento, evitando assim futuros problemas”.