A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta semana parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL 47/2025), que suspende os efeitos do Decreto nº 12.373, editado em janeiro pelo Executivo para regulamentar o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério, foi relatada por José da Cruz Marinho, ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O chamado poder de polícia refere-se à possibilidade de órgãos públicos adotarem medidas de fiscalização, restrição ou até mesmo punição para garantir o cumprimento de normas legais. No caso da Funai, o decreto permitia que a fundação aplicasse sanções administrativas e tomasse medidas como apreensão ou destruição de bens em áreas consideradas de conflito fundiário envolvendo terras indígenas. Críticos afirmam que essas atribuições, sem lei específica aprovada pelo Congresso, ampliam em excesso a atuação do órgão e geram insegurança jurídica.
O relator argumentou que o decreto ultrapassa os limites do poder regulamentar, criando sanções e medidas sem respaldo legal, como a possibilidade de destruição de bens privados em áreas de conflito fundiário. Para Marinho, a norma compromete a segurança jurídica no campo e afronta princípios constitucionais, entre eles o da legalidade, do devido processo legal e do direito de propriedade. “É competência exclusiva do Congresso sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar. Precisamos de ajustes que preservem os direitos indígenas sem colocar em risco os produtores rurais”, afirmou.
A crítica também foi reforçada pelo senador Mecias de Jesus, que destacou a necessidade de equilíbrio entre a proteção das comunidades indígenas e as garantias constitucionais dos proprietários de terra. “Não podemos admitir que atos administrativos gerem insegurança jurídica e incentivem conflitos. O papel do Congresso é assegurar que a regulamentação do poder de polícia seja feita de forma transparente e com participação de todos os envolvidos”, disse.
O PDL 47/2025 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para o Plenário do Senado, onde dependerá de maioria simples para sustar os efeitos do decreto presidencial, acabando com o poder de polícia da Funai. A votação será acompanhada de perto por representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que avalia a medida como estratégica para conter excessos regulatórios e garantir previsibilidade ao setor produtivo.
Fonte: Pensar Agro