A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) lança material orientativo para cartórios e comunidades indígenas acerca da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, que trouxe mudanças no registro civil de nascimento de pessoas indígenas. A norma garante aos povos indígenas o direito de registrar seus nomes conforme sua cultura, incluindo etnia, clãs, territórios de origem e línguas indígenas.
O principal objetivo do material é apresentar, de forma clara e acessível, as regras para o registro civil de nascimento de pessoas indígenas, bem como as possibilidades de retificação ou alteração desse registro, respeitando sua identidade, cultura e autodeterminação. O material, em formato didático e visual, foi encaminhado a todas as serventias do Estado e disponibilizado ao público em geral.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, com a disponibilização dessas orientações, a Corregedoria busca padronizar procedimentos, evitar barreiras burocráticas e promover maior segurança jurídica e acolhimento no atendimento às comunidades indígenas em todo o Estado. “Esta norma concilia o direito das pessoas indígenas com o respeito à diversidade cultural e aos princípios principalmente da segurança jurídica”, afirma.
A Resolução Conjunta nº 12/2024 assegura, entre outros pontos o registro do nome conforme a escolha dos indígenas. Assim, fica permitido incluir a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a qual pertence como sobrenome, na ordem escolhida pela própria pessoa. Além disso, aldeia e território de origem poderão constar no registro como informação complementar à naturalidade.
A normativa ainda assegura a opção de alterar prenome ou acrescentar sobrenome indígena diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, salvo em casos de dúvida fundada e o direito de registrar o nome na língua indígena, com consulta a pessoa indicada pelo declarante para dirimir eventuais dúvidas de grafia.
Outro aspecto importante ressaltado pelo material é que não se pode exigir manifestação automática da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou de outros órgãos para a inclusão de elementos indígenas no nome. Exigências complementares só são admitidas em situações de dúvida efetiva.
A medida representa um avanço na concretização da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade cultural, fortalecendo o papel dos cartórios como instrumentos de inclusão e cidadania. Além disso, alinha-se à Diretriz Estratégica nº 1 do Conselho Nacional de Justiça, que prioriza a garantia dos direitos fundamentais, e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU, que incentiva a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, com instituições eficazes e acessíveis a todos.
Autor: Larissa Klein
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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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