Donos de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar a declaração do ITR 2025

0
11
Divulgação

Os proprietários rurais de todo o país já podem enviar para a Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2025.

O prazo, que começou nesta segunda, dia 11 de agosto, termina no dia 30 de setembro.

Toda pessoa física e jurídica que é dona, titular do domínio útil ou que tenha qualquer título de imóvel rural está obrigada a entregar o documento.

De acordo com o Fisco, também deve prestar conta quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro a data da entrega da declaração.

Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.

O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50.

Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

O contribuinte que perder o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que, lembrando, termina no dia 30 de setembro, pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de 50 reais.