A Justiça Federal restabeleceu nesta segunda-feira (25/8) a validade da Moratória da Soja, acordo firmado há 18 anos entre tradings, indústria e sociedade civil para coibir o desmatamento na Amazônia. A decisão foi tomada pela juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, atendendo a um mandado de segurança da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
A medida suspende os efeitos da decisão anterior do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade), que havia determinado a interrupção do pacto.
Fundamentação da decisão
Na decisão, a magistrada ressaltou que a suspensão feita pelo Cade ocorreu de forma monocrática, sem análise colegiada e sem considerar manifestações técnicas e jurídicas de órgãos como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente. Todos, segundo a juíza, reconhecem a legitimidade e os efeitos positivos da Moratória da Soja no combate ao desmatamento no bioma amazônico.
Reação do setor
Para Frederico Favacho, sócio da área de agronegócios do escritório Santos Neto Advogados, que atende tradings signatárias do pacto, a liminar traz segurança para a continuidade das discussões.
“A decisão judicial mostra que qualquer debate sobre a Moratória da Soja não pode ser conduzido de forma afoita ou unilateral, mas com base nos resultados concretos alcançados ao longo de 18 anos”, afirmou o advogado.
Favacho destacou ainda que a posição recente de órgãos ambientais e do Ministério Público Federal reforça a relevância do acordo multissetorial e amplia a tranquilidade para um debate equilibrado sobre o tema.
Importância da Moratória da Soja
Criada em 2006, a Moratória da Soja é considerada um dos principais mecanismos de combate ao desmatamento associado à produção agrícola na Amazônia. O acordo impede que tradings comprem soja cultivada em áreas desmatadas após sua implementação, ajudando a dar mais transparência e credibilidade à cadeia produtiva.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio