Justiça revoga suspensão da Moratória da Soja determinada pelo Cade

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Nesta segunda-feira (25), a Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de interromper a Moratória da Soja. A juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível de Brasília, deferiu o pedido feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

A magistrada apontou que a decisão do Cade foi tomada de forma monocrática, sem análise colegiada, e não considerou os pareceres técnicos e jurídicos da Abiove, nem os posicionamentos de órgãos públicos como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem a relevância da moratória no combate ao desmatamento na Amazônia.

Cade havia aberto processo administrativo

Antes da liminar, o Cade havia iniciado processo administrativo contra empresas e associações que aderem à moratória, um acordo firmado há mais de 15 anos que visa impedir a compra de soja proveniente de áreas desmatadas no Bioma Amazônico. O tema é fonte de debates frequentes entre produtores rurais, associações do setor e a indústria de soja.

Aprosoja-MT se manifesta sobre decisão judicial

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou nota oficial afirmando respeito à decisão da Justiça, mas defendendo que o Cade confirme a suspensão dos efeitos da moratória. Segundo a entidade, o acordo privado impõe barreiras comerciais que prejudicam pequenos e médios produtores, mesmo aqueles que cultivam em áreas regulares e licenciadas.

“A retirada da Moratória da Soja reforça que sustentabilidade e legalidade podem caminhar juntas. Não se deve utilizar políticas ambientais como justificativa para excluir economicamente agricultores que respeitam a lei”, afirmou a Aprosoja-MT.

A associação citou ainda uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que reconheceu impactos negativos da moratória sobre pequenos e médios produtores, observando que grandes tradings, responsáveis por mais de 90% das exportações, impõem condições que afastam do mercado produtores que operam legalmente.

Debate jurídico e ambiental continua

A juíza destacou que seria prematuro e desproporcional encerrar imediatamente a moratória por decisão individual, sem debate colegiado e sem análise técnica aprofundada. O Ministério do Meio Ambiente também já havia se posicionado contra a suspensão, reforçando a importância do acordo como instrumento de preservação ambiental aliado à produção agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio