Limite de oito anos a inelegibilidades está na pauta de terça do Plenário

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O Plenário pode votar na terça-feira (26) projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem quatro itens na pauta.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • decisão que decretar a perda do mandato;
  • eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • condenação por órgão colegiado; ou
  • renúncia ao cargo eletivo.

De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

Caso aprovado, o projeto segue à sanção presidencial.

Escolas indígenas

Outro item na pauta é o projeto de lei (PL) 3.148/2023, que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural. O projeto da deputada Célia Xakriabá (PSol-MG) recebeu um substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, escolas classificadas como indígenas, quilombolas ou do campo terão nomes escolhidos pelas comunidades onde se situam. Cada sistema de ensino — municipal, estadual e distrital — terá um ano para definir as regras para consulta e participação comunitária nessa escolha.

Segundo o projeto, as sugestões de nomes devem estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Não é permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.

Maria da Penha

Os senadores podem votar ainda o PL 5.178/2023, que oficializa o nome de Maria da Penha para a Lei 11.340, de 2006. A norma cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A homenagem é uma referência à farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Colômbia

O Plenário também pode votar o projeto de decreto legislativo (PDL) 311/2024, que confirma uma convenção entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado