O julgamento ocorreu durante a Semana da Pauta Verde, iniciativa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada de 18 a 22 de agosto em todo o país.
De acordo com a decisão, as partes demonstraram interesse em compor de forma amigável, o que levou o magistrado a conduzir rodadas de negociação até que fosse possível firmar o entendimento. O valor acordado será destinado ao projeto “Água para o Futuro – Feliz Natal e Vera”, desenvolvido pelo Instituto Centro de Vida (ICV), que atua na recuperação e preservação de nascentes e recursos hídricos no estado.
O juiz destacou, na sentença, que o acordo foi celebrado sem ressalvas, em consonância com o princípio da autonomia da vontade e dentro dos parâmetros legais. “Tratados, ponto por ponto, todos os assuntos ainda pendentes, logrou-se êxito em firmar acordo nesta solenidade, sem nenhuma oposição entre os envolvidos”, consta na decisão.
Com a homologação judicial, o processo foi declarado extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Também foi determinada a baixa nas restrições existentes na matrícula do imóvel vinculado ao caso, junto ao cartório de registro de imóveis de Feliz Natal.
Outro ponto importante é que não haverá cobrança de custas processuais nem de honorários advocatícios, reforçando o caráter conciliatório da solução.
A destinação do valor ao projeto ambiental dá caráter reparatório à medida, garantindo que os recursos retornem em benefício da coletividade e contribuam para a preservação de um bem essencial: a água.
Semana da Pauta Verde – Tem como objetivo fortalecer a atuação do Judiciário em questões ambientais, priorizando a tramitação, julgamento e conciliação de processos dessa natureza. Em Mato Grosso, todas as 79 comarcas participaram do esforço concentrado, que também contribui para o cumprimento da Meta 6 do CNJ, que é identificar e julgar até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 50% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2024.
Processo nº 1000242-39.2021.8.11.0093
Autor: Flávia Borges
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