O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová.
No ano passado, STF já havia decidido por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos de crenças.
No entanto, o Conselho Federal de Medicina entrou com recurso, questionando o entendimento da Suprema Corte.
O CFM argumentou que a decisão não deixava claro o que fazer quando o paciente não pode manifestar seu consentimento, como em casos de emergência com risco de morte.
Além de confirmar que a recusa à transfusão pode ser feita – e o paciente tem o direito de ter sua religião respeitada – a Corte estabeleceu que, sempre que possível, alternativas técnicas que dispensem o procedimento devem ser consideradas, desde que aprovadas pela equipe médica e pelo paciente.
Em resumo, a decisão do STF reforça que ninguém pode ser obrigado a passar por tratamentos médicos que contrariem suas crenças, desde que a escolha seja consciente e registrada.
O entendimento tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os tribunais do país.