Maioria do Supremo Tribunal Federal concorda que caso de violência doméstico é motivo para garantir benefício do INSS.
De acordo com os ministros do STF, o Instituto Nacional do seguro Social deve pagar um benefício temporário, uma espécie de auxílio-doença, para as mulheres vítimas desse crime que precisam deixar de trabalhar.
O Supremo tomou a decisão ao julgar um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná em segunda instância na Justiça Federal. Ocorre que a Lei Maria da Penha garante direito ao afastamento temporário do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses.
O INSS alegava que não podia ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal.
Mas o juiz responsável pela decisão de afastamento determinou que o órgão fizesse o pagamento do benefício para assegurar a efetividade da Lei Maria da Penha, o que agora foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
O relator, ministro Flávio Dino, destacou que o sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir maior proteção à vítima de violência doméstica e familiar.