quinta-feira, 12 fevereiro 2026
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Tribunal de Justiça determina que Instagram reative conta do Cuiabá Esporte Clube

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que determinou o restabelecimento da conta institucional do Cuiabá Esporte Clube (@cuiabaec) no Instagram, desativada unilateralmente pela plataforma sem aviso prévio, motivação clara ou possibilidade de contraditório. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado, proferida sob a relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou provimento ao recurso do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. mantendo a obrigação de reativar a conta, mas afastando o pedido de indenização por danos morais.

O clube ingressou com ação de Obrigação de Fazer cumulada com Responsabilidade Civil, alegando que a conta, com mais de 340 mil seguidores, é instrumento essencial para comunicação com torcedores, patrocinadores e divulgação de atividades comerciais. Em 8 de agosto de 2023, a plataforma desativou a conta sem fornecer qualquer explicação concreta sobre o conteúdo considerado infrator ou a identidade do denunciante, impossibilitando a apresentação de defesa.

A justiça de Primeiro Grau reconheceu a falha na prestação do serviço e concedeu tutela de urgência para reativação da conta, invertendo o ônus da prova em favor do clube, com fixação de multa diária inicial de R$ 1.000, posteriormente elevada para R$ 10.000 em caso de descumprimento. O Facebook cumpriu a determinação no decorrer do processo. A sentença também afastou a indenização por danos morais, por ausência de prova de abalo extrapatrimonial relevante.

No julgamento da apelação, a relatora destacou que, mesmo que a plataforma ofereça serviços gratuitos, há relação de consumo, pois a monetização ocorre indiretamente por meio de publicidade e coleta de dados dos usuários, configurando vínculo jurídico protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º). A exclusão unilateral sem justificativa e sem permitir defesa viola os direitos do consumidor previstos nos arts. 6º, III, e 4º, III, do CDC, bem como o dever de boa-fé objetiva previsto no Código Civil (art. 422).

A decisão cita jurisprudência consolidada, ressaltando que “a exclusão de conta em rede social sem motivação clara e sem oportunidade de defesa é abusiva”, reforçando a importância da transparência e do contraditório em contratos de adesão digital. A desembargadora Clarice Claudino da Silva enfatizou que não se trata de questionar genericamente os Termos de Uso, mas sim de verificar se a plataforma respeitou os princípios de transparência e defesa do usuário, o que não ocorreu no caso do Cuiabá Esporte Clube.

Processo nº 1031221-72.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT