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Uso de recursos federais na reconstrução de imóvel destruído por desastre avança

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que autoriza que recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida sejam usados na reconstrução de imóveis destruídos por desastres naturais (PL 281/2022).

O projeto, da Câmara dos Deputados, tem uma versão nova apresentada pelo relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Agora o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto original previa que o programa daria prioridade à compra ou à reconstrução de imóveis para famílias que moram em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam suas moradias por causa de desastres naturais, como enchentes e alagamentos. A medida alterava a lei que cria o Minha Casa, Minha Vida e já determina a prioridade, mas não especifica como deve ser realizada.

No entanto, Flávio Bolsonaro alegou que a medida já está prevista na Lei 14.620, de 2023, que também trata do programa, e apresentou texto alternativo para substituir a proposta integralmente.

O novo texto modifica as duas legislações, incluindo na norma a permissão para os beneficiários utilizarem os recursos concedidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida na reconstrução de seus imóveis atingidos por desastres naturais.

Já na Lei 14.620, de 2023, a reconstrução do imóvel foi incluída como uma das necessidades habitacionais que o programa deve considerar ao conceder os benefícios, mas desde que o imóvel esteja localizado em região que tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Poder Executivo.

Programa 

O Programa Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo incentivar famílias com renda mensal de até R$ 4.650 a adquirir imóveis, promover a reconstrução de unidades habitacionais em áreas urbanas, a regularização fundiária e a reforma de moradias em áreas rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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