Ícone do site Hora 1 MT Notícias

Vara de Colíder abre cadastramento de entidades para recebimento de recursos de penas pecuniárias

A Comarca de Colíder publicou o Edital nº 01/2024 para cadastramento de entidades públicas e privadas com finalidade social para recebimento de recursos oriundos de prestações pecuniárias da Vara de Execuções Penais (3ª Vara Criminal). As instituições interessadas deverão encaminhar requerimento e documentação exigida para o e-mail col.3vara@tjmt.jus.br .

As entidades públicas com interesse em participar do processo seletivo devem desenvolver projetos com finalidade social ou de caráter essencial à saúde, educação e segurança pública, desde que tenham sede em Colíder. As entidades privadas com destinação social (sem fins lucrativos) que atuem em áreas de relevante cunho social e estejam regularmente constituídas e com sede na Comarca de Colíder também podem participar.

Os valores são provenientes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), penas restritivas de direitos convertidas em pecúnia, suspensão condicional da pena e transações penais. São recursos que podem ser destinados a projetos que promovam a reinserção social de reeducandos e o fortalecimento de serviços essenciais à comunidade, como saúde, educação e segurança pública.

Conforme a juíza Paula Tathiana Pinheiro, responsável pela Vara de Execuções Penais de Colíder, a medida busca garantir que os recursos sejam aplicados de forma segura, transparente e socialmente útil, ao priorizar iniciativas voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A habilitação das entidades privadas com destinação social dependerá de aprovação do juízo, mediante decisão fundamentada, oportunizada a prévia manifestação do Ministério Público.

Acesse o edital completo neste link

Confira o Anexo I – Formulário de cadastro

Clique para acessar o Anexo II – Modelo para projeto

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Sair da versão mobile