O Poder Judiciário de Mato Grosso se fez presente no Fórum de Crédito e Endividamento Rural, realizado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), nesta segunda-feira (15 de setembro), em Cuiabá. O evento teve como tema “Causas, efeitos e alternativas para superar a crise no campo”.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que é mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo e integrante do Fonaref, fórum constituído para a modernização e a efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, compareceu ao evento representando o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira.
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, participou do Fórum como palestrante, divulgando o trabalho do Nupemec e como ele pode contribuir com os produtores rurais.
O magistrado destacou ainda que os métodos consensuais de solução de conflitos podem ser utilizados em qualquer segmento, incluindo o agronegócio. “E digo mais: ou nós passamos a adotar com técnica, com profissionalismo e com eficácia esse sistema, que além de tudo é democrático porque conta com a participação dos próprios envolvidos na solução dos seus problemas, ou o sistema de justiça tradicional não aguenta. É impossível, por mais que elevemos o número de magistrados, profissionais, jamais vamos atender a demanda, que cresce em proporção geométrica”, asseverou.
Ao destacar as vantagens de buscar a solução consensual ao invés da recuperação judicial, o magistrado aponta o que chama de processo de ganha a ganha. “Os credores vão trabalhar junto porque o credor quer a recuperação do seu crédito; o produtor também quer recuperar o seu crédito e não ter essa pecha de estar em recuperação judicial, cujas portas se fecham. Então é preciso que haja realmente essas negociações. O ideal é que se faça essa tentativa antes mesmo do pedido da recuperação judicial. Isso não quer dizer que não posso fazer incidentalmente. Mas se você fizer antes, vai ser com menor ônus, menores complicações, bem menores gastos”, afirma.
Fonte: Celly Silva | Coordenadoria de Comunicação do TJMT