Projeto que proíbe descontos de sindicatos na folha de aposentados do INSS vai ao Senado

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Foto: José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio

Os descontos de sindicatos na folha de pagamento de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão proibidos, conforme estabelece o Projeto de Lei (PL 1546/24). A proibição da cobrança nos benefícios também inclui mensalidades de associações, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário.

O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, explica quais descontos ficarão permitidos.

“Somente os débitos do governo, débito de valores recebidos a mais, débito de incoerências do próprio governo, devoluções, esses aspectos. E além disso, vai ficar o empréstimo consignado feito pelos bancos”, menciona.

O texto é de iniciativa do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e recebeu relatório pela aprovação pelo deputado Danilo Forte (União-CE). Agora, a proposta segue para análise no Senado.

Ressarcimento

A proposta estabelece que a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realizar desconto indevido deverá restituir o valor integral atualizado ao beneficiário no prazo de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS. A restituição também pode ocorrer a partir da decisão administrativa definitiva que reconhecer a cobrança indevida.

Caso não realize a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. No cenário em que o instituto não obtenha sucesso na ação regressiva contra a instituição financeira, o PL permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, alguns tipos de títulos do mercado com garantia do fundo  – como CDB.

O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), Raimundo Nonato, destaca a importância do projeto para os aposentados e pensionistas do INSS.

“A proposta é importante porque protege os aposentados do desconto dos indevidos e abusivos, garantindo a preservação da renda e segurança financeira. Além disso, agiliza o processo no INSS ao retirar responsabilidade da autarquia pela fiscalização detalhada desses descontos, permitindo atendimento mais eficiente”, afirma.

Entre os dispositivos, o PL prevê que o INSS deve fazer busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares. A previsão é de que grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso tenham prioridade.

Confira como os procedimentos de busca ativa poderão ocorrer:

  • Auditorias realizadas por órgãos de controle;
  • Volume relevante de reclamações;
  • Denúncias;
  • Ações judiciais; 
  • Solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

Biometria para empréstimos consignados

Entre as novidades, o projeto endurece os procedimentos para realização de empréstimos consignados. O texto aumenta as exigências para acesso a esse tipo de crédito ao determinar que os descontos desses empréstimos só ocorram mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.

A autenticação deverá ser feita exclusivamente com biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

As novas medidas previstas proíbem a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

“Essas medidas evitam os prejuízos aos aposentados aumentando a transparência e segurança das operações”, avalia Raimundo Nonato, presidente da Abradeb.

Na avaliação do especialista Washington Barbosa, os dispositivos propostos já deveriam estar em vigor, já que garantem a proteção aos direitos previdenciários dos aposentados.

“O projeto, a meu ver, defende as pessoas idosas, ele defende as pessoas humildes, ele vem em boa hora, e ele deveria realmente seguir essa linha, ele deveria realmente até tardou ter esse tipo de posição”, pontua Barbosa.

Desvio de finalidade e bancos 

O deputado Danilo Forte, relator do PL, disse que o uso da estrutura estatal para operacionalizar cobranças caracteriza desvio de finalidade e mostra utilização inadequada de recursos públicos.

“A experiência dos últimos anos demonstrou que a autorização para descontos associativos criou um ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários, principalmente os mais vulneráveis, e a própria credibilidade do INSS e da Previdência Social”, afirmou.

Uma das críticas ao projeto diz respeito à falta de responsabilização aos bancos no PL – que focaliza as medidas ao INSS, conforme ressalta Raimundo Nonato:

“A crítica principal é que o projeto responsabiliza o INSS pelos descontos indevidos, mas não impõe a mesma obrigação diretamente aos bancos, que podem continuar fazendo empréstimos via consignado para os aposentados, inclusive a disparção do benefício, sem restrições iguais. O projeto não cria novas modalidades de empréstimo, apenas mantém as existências com regras mais rigorosas de autorização.”

Fonte: Brasil 61