STJ decide que plano de saúde deve cobrir procedimentos de emergência em caso de cirurgia plástica

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Justiça determina que plano de saúde deve cobrir emergência em casos de cirurgia estética.

É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça sobre a ação de uma paciente contra um hospital e uma operadora.

A mulher alega que teve que bancar indevidamente os procedimentos de emergência, que foram hemograma e transfusão de sangue, que precisaram ser feitos durante uma cirurgia plástica que havia sido agendada.

A paciente solicitou o não pagamento da conta apresentada pelo hospital e pediu indenização por danos morais.

O recurso foi enviado ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Distrito federal e dos Territórios não acatou a apelação da defesa da paciente, que sustentou que o plano de saúde deveria ter garantido cobertura para as intercorrências que surgissem durante a cirurgia.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da mulher, de acordo com a legislação.