TJ extingue 56 cartórios sem viabilidade de funcionamento; lista

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Proposta foi sancionada pelo governador Mauro Mendes após ser aprovada pela Assembleia Legislativa

O governador Mauro Mendes (União) sancionou o projeto de lei do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que autoriza o fechamento de 56 cartórios em distritos do estado.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em julho, após ser analisada e validada pelo Pleno do TJ-MT e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim, as unidades não possuem viabilidade econômica para continuar funcionando.

Conforme ele, muitos desses cartórios estão localizados em distritos próximos a cidades que já oferecem os mesmos serviços e, nos últimos 40 anos, não houve interessados em assumir a titularidade das serventias.

Entre os distritos afetados estão Pirizal (Várzea Grande), Fontanilhas (Juína), Aguapeí (Vila Bela da Santíssima Trindade) e Alcantilado (Guiratinga). Também serão fechadas unidades em distritos de Comodoro, Marcelândia e Cáceres. (confira a lista completa abaixo).

“Após estudos realizados na CGJ-MT, verificou-se a existência de serventias criadas há mais de quatro décadas e que nunca foram objeto de escolha nos editais de concurso realizados, permanecendo sem a devida outorga a titulares por meio do devido processo de provimento”, escreveu o presidente.

“Ademais, referido estudo apontou que a localização dessas serventias revela que, muitas delas, estão situadas em distritos próximos a municípios que já contam com unidades extrajudiciais em pleno funcionamento, o que torna desnecessária sua manutenção isolada. O acesso aos serviços notariais e registrais pelas populações dessas regiões pode ser perfeitamente garantido por meio da anexação dessas serventias a unidades economicamente viáveis”, acrescentou.

Veja lista: 

I – Distrito de Alcantilado, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;

II – Distrito de Aguapeí, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, pertencente à Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade;

III – Distrito de Pirizal, do Município de Várzea Grande pertencente à Comarca de Várzea Grande;

IV – Distrito de Paraíso do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;

V – Distrito de Faval, do Município de Várzea Grande, pertencente à Comarca de Várzea Grande;

VI – Distrito de Coronel Ponce, do Município de Campo Verde, pertencente à Comarca de Campo Verde;

VII – Distrito de Fontanilhas, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;

VIII – Distrito de Nova Alvorada, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

IX – Distrito de Padronal, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

X – Distrito de São José do Planalto, do Município de Pedra Preta, pertencente à Comarca de Pedra Preta;

XI – Distrito de Cristinópolis, do Município do Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;

XII – Distrito de Varginha, do Município do Santo Antônio do Leverger, pertencente à Comarca de Santo Antônio do Leverger;

XIII – Distrito de Riolândia, do Município de Nova Brasilândia, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;

XIV – Distrito de Santa Fé, do Município de São José dos Quatro Marcos, pertencente à Comarca de São José dos Quatro Marcos;

 XV – Distrito de Buriti, do Município de Alto Araguaia, pertencente à Comarca de Alto Araguaia;

XVI – Distrito de São Joaquim, do Município de Tangará da Serra, pertencente à Comarca de Tangará da Serra;

XVII – Distrito de Assari, do Município de Barra do Bugres, pertencente à Comarca de Barra do Bugres;

XVIII – Distrito de Baús, do Município de Cuiabá, pertencente à Comarca de Cuiabá;

XIX – Distrito de Celma, do Município de Jaciara, pertencente à Comarca de Jaciara;

XX – Distrito de Novo Eldorado, do Município de Tapurah, pertencente à Comarca de Tapurah;

XXI – Distrito de Sonho Azul, do Município de Mirassol D’Oeste, pertencente à Comarca de Mirassol D’Oeste;

XXII – Distrito de Entre Rios, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;

XXIII – Distrito de Fazenda de Cima, do Município de Poconé, pertencente à Comarca de Poconé (antigo Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo);

XXIV – Distrito de Rancharia, do Município de Chapada dos Guimarães, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;

XXV – Distrito de Aparecida do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;

XXVI – Distrito de Analândia do Norte, do Município de Marcelândia, pertencente à Comarca de Marcelândia;

XXVII – Distrito de Vila Progresso, do Município de Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;

XXVIII – Distrito de Serrinha, do Município de Agua Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;

XXIX – Distrito de Noroagro, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

XXX – Distrito de Águas Claras, do Município de Juara, pertencente à Comarca de Juara;

XXXI – Distrito de Santo Antônio do Rio Bonito, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;

XXXII – Distrito de Jaraguá, do Município de Água Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;

XXXIII – Distrito de Colônia dos Mineiros, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

XXXIV – Distrito de Capão Verde, do Município de Alto Paraguai, pertencente à Comarca de Diamantino;

XXXV – Distrito de Santa Terezinha do Rio Ferro, do Município de Nova Ubirată, pertencente à Comarca de Nova Ubirată;

XXXVI – Distrito de Novo Mato Grosso, do Município de Nova Ubiratã, da Comarca de Nova Ubiratā;

XXXVII – Distrito de Água da Prata, do Município de Brasnorte, pertencente à Comarca de Brasnorte;

XXXVIII – Distrito de Batovi, do Município de Tesouro, pertencente à Comarca de Guiratinga;

XXXIX – Distrito de Nova Catanduva, do Município de São José do Povo, pertencente à Comarca de Rondonópolis;

XL – Distrito de Groslândia, do Município de Lucas do Rio Verde, pertencente à Comarca de Lucas do Rio Verde;

XLI – Distrito de Ribeirão dos Cocais, do Município de Nossa Senhora do Livramento, pertencente à Comarca de Várzea Grande;

XLII – Distrito de Bezerro Branco, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

XLIII – Distrito de Horizonte do Oeste, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

XLIV – Distrito de Colorado do Norte, do Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Comarca de Nova Canaã do Norte;

XLV – Distrito de Monte Castelo D’Oeste, do Município de Glória D’Oeste, pertencente à Comarca de Porto Esperidião;

XLVI – Distrito de Marechal Rondon, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;

XLVII – Distrito de Paredão Grande, do Município de General Carneiro, pertencente à Comarca de Barra do Garças;

XLVIII – Distrito de Terra Roxa, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;

XLIX – Distrito de Piratininga, do Município de Nova Ubirată, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;

L – Distrito de São José do Couto, do Município de Campinápolis, pertencente à Comarca de Campinápolis;

LI – Distrito de Veranópolis, do Município de Confresa, pertencente à Comarca de Porto Alegre do Norte;

LII – Distrito de Itanorte, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;

LIII – Distrito de Nova Cáceres, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

LIV – Distrito de Vale Rico, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;

LV – Distrito de Parque Água Limpa, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubirată;

LVI – Distrito de Toricueije, do Município de Barra do Garças, pertencente à Comarca de Barra do Garças.

Por Thaiza Assunção /G1

Foto : Josi Dias TJMT