Juízes não deverão aceitar diligências solicitadas pela Polícia Militar.
A orientação é do Conselho Nacional de Justiça e foi aprovada por unanimidade em uma sessão nesta semana.
A recomendação é que os magistrados da área criminal não aceitem pedidos feitos diretamente pela PM, sem a ciência do Ministério Público.
A justificativa é que a Polícia Militar não tem atribuição de conduzir diligências nem solicitar busca e apreensão em residências.
Isso só pode ocorrer, de acordo com o CNJ, em casos de crimes militares praticados por integrantes da corporação.
A medida recebeu aprovação do Conselho Nacional de Justiça após um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
A entidade revelou que haviam sido concedidos diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário diretamente pela PM paulista, sem o conhecimento do Ministério Público.






