Pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, terão de devolver os valores aos cofres públicos.
Ao todo, mais de 170 mil famílias estão envolvidas.
Pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico ou quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, não precisarão devolver o dinheiro.
As cobranças valem apenas para casos em que foram constatadas inconsistências que configuram pagamento indevido, como emprego formal ativo ou recebimento de aposentadoria e renda acima do limite legal, por exemplo.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social notificou 177 mil e 400 famílias em todo país que terão de devolver os valores. Ao todo, os recursos que precisam ser devolvidos chegam a R$ 478,8 milhões.
As notificações começaram a ser enviadas em março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo app Notifica.
O prazo para a devolução dos valores devidos é de até 60 dias, contados a partir da data de notificação no sistema. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 – sem cobrança de juros ou multa.
Quem não devolver os valores no prazo pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e em órgãos de proteção ao crédito.
Ainda de acordo com os dados oficiais, os estados com mais notificações são São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.
Vale lembrar não são enviados links nem boletos para pagamentos por mensagem ou email. As consultas e pagamentos devem ser feitos exclusivamente pelo site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.