STF retoma julgamento do núcleo da desinformação do plano de golpe nesta 3ª

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STF retoma julgamento do núcleo da desinformação do plano de golpe nesta 3ª | Reprodução

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta terça-feira (21) o julgamento do núcleo 4 do processo sobre tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022. O grupo é considerado como propagador de informações falsas sobre o sistema eleitoral.

O julgamento será retomado às 9h, já com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência votarão os demais ministros: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Com o andamento rápido da última sessão de julgamento, na última terça-feira (14), a expectativa é que o julgamento seja concluído ainda nesta segunda sessão, com a análise do mérito e definição da dosimetria – as penas – em eventual condenação.

Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), os réus do núcleo 4 foram responsáveis por propagar “notícias falsas sobre o processo eleitoral” e realizar “ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo”.

Quem são os réus do núcleo 4

Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva;

Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal);

Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente;

Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel;

Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e

Reginaldo Vieira de Abreu, coronel.

PGR pediu condenação

Sem poupar nenhum dos réus, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos réus do núcleo 4, considerado como grupo da desinformação.

O grupo é formado majoritariamente por militares do Exército, que teriam espalhado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação.

“As campanhas promovidas pelos acusados, essenciais para o levante popular contra as instituições democráticas, encontram-se confirmadas pelas provas dos autos. Dá-se conta de que, por meio da ação dos réus, a organização criminosa capitalizou guerra e violência informacional crescente”, alegou Gonet.

Ailton Gonçalves Moraes Barros

Defendido pela DPU (Defensoria Pública da União), a defesa de Ailton Moraes pediu absolvição do acusado por entender que não houve comprovação da participação do réu nos crimes apontados.

Segundo o defensor público Gustavo Zortea da Silva, o militar não coordenou campanhas para pressionar os comandantes do Exército. Também citou que as publicações do major do Exército foram usadas como autopromoção política.

Ângelo Martins Denicoli

Em sustentação oral, o advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo sustentou que as acusações contra Ângelo são genéricas e desprovidas de lastro probatório individualizado.

O advogado também apontou que o major da reserva desconhecia a minuta do decreto de intervenção e que não tinha contato ou interlocução com integrantes dos demais núcleos.

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

Fazendo a defesa do presidente do IVL (Instituto Voto Legal), Carlos Rocha, o advogado Melillo Dinis do Nascimento sustentou que o réu atuou somente nos limites técnicos e não participou de campanhas de desinformação.

Conforme o advogado, seu cliente é engenheiro especializado em sistemas eletrônicos e foi contratado pelo PL (Partido Liberal) para realizar análise técnica sobre as urnas eletrônicas.

Para o defensor, a responsabilidade sobre o estudo era do partido e do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, quem fez a divulgação e não foi denunciado pela PGR.

Giancarlo Rodrigues

A advogada Juliana Rodrigues Malafaia fez a sustentação oral em defesa do réu Giancarlo Rodrigues e afirmou que o réu não participava de uma organização criminosa. Ela apontou que seu cliente conhecia apenas um Marcelo Bormevet, que era seu chefe.

“O acusado reagiu sempre na convicção de estar cumprindo essas ordens legítimas e vinculadas ao interesse público, inexistindo dolo ou consciência da ilicitude da conduta”, sustentou.

Ela também afirmou que a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) não tinha gerência total sobre o sistema FirstMile e que o réu usava login compartilhado.

Guilherme Marques de Almeida

Em defesa do tenente-coronel Guilherme Marques, o advogado Leonardo Coelho Avelar argumentou que seu cliente não produziu conteúdos e não participou de qualquer organização criminosa.

Segundo a defesa, o militar apenas encaminhou 10 links de notícias entre o período de 13 de dezembro de 2022 e 9 de janeiro de 2023. “Ressalta-se que todo o material era oriundo de portais de notícia, de ampla circulação e acesso público”, disse.

“A conduta é, portanto, penalmente relevante, incapaz de gerar o risco ao bem jurídico tutelado que a norma penal exige”, completou Avelar.

Marcelo Araújo Bormevet

Em relação ao policial federal Marcelo Araújo Bormevet, o advogado Hassan Magid de Castro Souki ressaltou que as condutas atribuídas ao réu não se enquadram na forma direta ou indireta aos tipos penais imputados pela PGR.

“Defender a edição de um decreto sobre crença de sua constitucionalidade, reformulo, sobre equivocada crença de sua constitucionalidade, não serve como prova do conhecimento da prática de condutas criminosas por terceiros. Então, o fato deles conversarem da assinatura ou não desse decreto não demonstra que eles tinham conhecimento da atuação da suposta organização”, declarou em sustentação oral.

Reginaldo Abreu

A última sustentação foi feita pelo advogado Diego Ricardo Marques, em defesa do coronel do Exército Reginaldo Abreu. Segundo o defensor, o militar não atuou para pressionar os comandantes das Forças.

Marques frisou que o coronel apenas trocou algumas mensagens com o general Mário Fernandes de conteúdos que considerou “infelizes”. “Não foi enviado no grupo coletivo no intuito de influenciar pessoas em acampamento ou influenciar pessoas a irem às ruas”, completou.

Fonte: CNN Brasil