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Advogado explica erro ‘bobo’ de Suzane von Richthofen que coloca em risco sua marca online de chinelos

Advogado explica erro 'bobo' de Suzane von Richthofen que coloca em risco sua marca online de chinelos: 'Muitos acreditam que...' © Reprodução, Facebook

Suzane von Richthofen voltou aos holofotes com o sucesso da série “Tremembé”, que já tem uma segunda temporada confirmada na Prime Video. Com a repercussão, a assassina dos pais reativou sua loja virtual de venda de chinelos customizados. O resultado foi uma crescente gigantesca no número de seguidores e muitos pedidos de compra.

“Su Entre Linhas”, no entanto, corre perigo. O motivo? O pedido de registro de marca foi arquivado em 2023 por um descuido da própria Suzane.

As informações a seguir são da revista Veja. Em 2023, Suzane entrou com um pedido de registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O objetivo era garantir o direito exclusivo do nome “Su Entre Linhas” em todo o país.

Suzane, que processou o roteirista da série “Tremembé”, não pagou a taxa final de concessão, que é obrigatória para efetivar o registro. Na época, o valor girava em torno de R$ 298 a R$ 1.115, a depender de prazos e descontos. Sem a confirmação do pedido, o nome pode ser solicitado por outras empresas. 

ESPECIALISTA EM REGISTRO DE MARCAS EXPLICA ERRO DE SUZANE VON RICHTHOFEN

O erro cometido por Suzane é comum entre empreendedores e criadores de conteúdo e, muitas vezes, é motivado por uma interpretação equivocada sobre o processo.

“Muitos acreditam que o deferimento representa o fim do processo, mas o registro só é concedido após o pagamento da taxa final. Sem isso, o pedido é arquivado e o titular perde o direito de exclusividade, ficando vulnerável a disputas futuras”, explica Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual, escritório especializado em áreas como registro de marcas, patentes e direitos autorais.

O empresário reforça ainda que o registro de marca é parte fundamental da estruturação de qualquer negócio. “No Brasil, a análise e concessão de marcas é de competência exclusiva do INPI, órgão federal responsável por essas atividades. O registro é elemento essencial na atividade empresarial, pois é ele que assegura ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, prevenindo cópias, disputas e limitações futuras no exercício do negócio.”

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