Para entender melhor a cobrança da taxa de lixo aplicada aos estabelecimentos de Cuiabá considerados grandes geradores de resíduos, a Fecomércio-MT, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso (SHRBS-MT), o Sindicato de Tecidos e Confecções (Sincotec-MT) e o Sindicato de Gêneros Alimentícios (Sincovaga-MT) se reuniram, no início da semana, com o secretário de Fazenda do município, Marcelo Bussiki, para discutir o assunto.
O novo Decreto nº 11.372/2025, publicado pela Prefeitura de Cuiabá em 14 de outubro, determina que grandes estabelecimentos — como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis — assumam integralmente os custos de manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos que produzem.
As entidades manifestaram preocupação quanto ao lançamento do débito diretamente na conta corrente das empresas, sem notificação prévia, com vencimento previsto para 10 de novembro de 2025.
“Nos preocupa profundamente o fato de o débito ter sido lançado sem qualquer notificação prévia às empresas. Estamos falando de estabelecimentos que já enfrentam altos custos operacionais e que foram surpreendidos com um valor significativo lançado diretamente em suas contas. Por isso, defendemos a necessidade de transparência e diálogo para que a cobrança seja aplicada de forma justa e dentro da realidade de cada segmento”, avaliou o presidente do SHRBS-MT, Luis Carlos Nigro.
Após as tratativas, que contou com a participação da vereadora Maria Avalone, ficou acordada a prorrogação do prazo de pagamento, com a primeira parcela prevista para 28 de novembro de 2025 e a segunda, para 28 de dezembro de 2025.
As entidades representativas orientam aos empresários que verificarem se há débitos referentes à taxa de lixo lançados no portal da Prefeitura.
Para aqueles que discordarem do valor cobrado ou que possuírem contrato próprio com empresa terceirizada de coleta e destinação adequada dos resíduos (como reciclagem), a Prefeitura poderá conceder descontos e benefícios, conforme parâmetros do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
Para isso, será necessário enviar eletronicamente, pelo site da Prefeitura, a documentação exigida, incluindo o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e a Licença de Operação, entre outros documentos comprobatórios — itens que passaram a ser obrigatórios.
De acordo com o decreto, todas as empresas deverão contribuir pelo serviço de coleta de lixo prestado pela Prefeitura, com valores mensais que variam entre R$ 600,00 e R$ 10.000,00, conforme o porte e a atividade do estabelecimento. O cálculo do valor da taxa é feito com base em uma fórmula que considera a área total (em metros quadrados) constante no alvará e o tipo de resíduo gerado.





