Justiça interdita presídio de Sorriso por superlotação extrema e condições degradantes na unidade

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Foto: DPEMT

A Justiça determinou a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso após pedido da Defensoria Pública, que apontou superlotação extrema e condições degradantes na unidade.

A cadeia abriga 380 presos, 214 acima da capacidade oficial, de 166 vagas, índice que representa superlotação de 129%.

A decisão, assinada pelo juiz Rafael Panichella, proíbe a entrada de novos detentos até que o Estado reduza o total de custodiados para no máximo 227 internos e apresente, em 30 dias, um plano de ação para solucionar o problema.

Segundo informações da Defensoria Pública, a inspeção realizada nos dias 15 e 16 de outubro revelou falta de água, saneamento precário, celas insalubres e alimentação inadequada.

Na cela 3, por exemplo, havia 21 presos em um espaço planejado para oito camas; sete deles dormiam no chão, sobre colchões deteriorados.

O relatório descreve ainda banheiros quebrados, entupimentos que fazem retornar dejetos, bebedouros com água quente e presos dormindo no chão de concreto em outras celas.

Para o órgão, o cenário evidencia risco de rebelião e “afronta à dignidade humana”.

O juiz também determinou que presos excedentes sejam removidos para unidades com condições melhores, conforme resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Há ainda escassez de itens de higiene pessoal e ausência de atividades educacionais ou de trabalho, fatores que agravam a tensão interna.

A unidade recebe presos provisórios e definitivos de Sorriso e de municípios vizinhos, como Vera e Nova Ubiratã.

Caso as providências não sejam cumpridas, o governo estadual está sujeito a multa de dois mil reais por detento por dia, podendo chegar a 760 mil reais.