Primeira parcela do 13º do trabalhador CLT deve ser paga até 28 de novembro

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Novembro chegou. E, com ele, a obrigação das empresas de pagar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários contratados em regime de CLT.

O prazo para pagamento da primeira metade do abono termina no dia 28 deste.

O salário extra pode ser integral ou proporcional, dependendo do número de meses trabalhados no ano.

Na primeira parcela, os funcionários devem receber uma quantia equivalente à metade de sua remuneração mensal, sem nenhum desconto.

Ou seja, quem ganha 2 mil reais, por exemplo, deve receber, até o dia 28 de novembro, um salário extra no valor de mil reais.

Já a segunda metade, que deve ser paga, também obrigatoriamente, até 20 de dezembro e vem com os descontos.

Vale destacar que variáveis como horas extras e comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo, devem ser considerados no cálculo do 13º salário.