Novembro chegou. E, com ele, a obrigação das empresas de pagar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários contratados em regime de CLT.
O prazo para pagamento da primeira metade do abono termina no dia 28 deste.
O salário extra pode ser integral ou proporcional, dependendo do número de meses trabalhados no ano.
Na primeira parcela, os funcionários devem receber uma quantia equivalente à metade de sua remuneração mensal, sem nenhum desconto.
Ou seja, quem ganha 2 mil reais, por exemplo, deve receber, até o dia 28 de novembro, um salário extra no valor de mil reais.
Já a segunda metade, que deve ser paga, também obrigatoriamente, até 20 de dezembro e vem com os descontos.
Vale destacar que variáveis como horas extras e comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo, devem ser considerados no cálculo do 13º salário.





