O Projeto de Lei N. 110/2025, que complementa a legislação municipal para viabilizar a regularização fundiária do imóvel da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Lucas do Rio Verde, foi aprovado esta semana pelas comissões permanentes da Câmara Municipal nesta semana. Com isso, a proposta encontra-se apta para votação em plenário.
O projeto acrescenta dois parágrafos à Lei Municipal nº 3.840/2025, autorizando o Poder Executivo a renunciar à compensação financeira decorrente da diferença de valores entre os imóveis permutados entre o Município e a APAE. A medida atende exigência do Cartório de Registro de Imóveis, que solicitou previsão legal específica para a renúncia.
Conforme a justificativa do Executivo, “a renúncia fundamenta-se no interesse público e social da regularização da área já ocupada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, entidade filantrópica de reconhecida relevância, não implicando prejuízo ao erário municipal”. A proposta assegura que as partes estarão satisfeitas com a permuta, sem direito a qualquer indenização pecuniária.
A Lei Municipal nº 3.840/2025, aprovada em julho, estabelece a troca de imóveis municipais e da APAE, incluindo desmembramento, desafetação, unificação e permuta de áreas no Bairro Alvorada. A legislação também autoriza a concessão de direito real de uso por 15 anos, renovável, para a entidade, destinando o espaço à continuidade das atividades comunitárias desenvolvidas pela instituição.
A APAE, entidade filantrópica com reconhecido trabalho no atendimento à população luverdense, já ocupa e utiliza as áreas objeto da regularização. A associação atende atualmente mais de 100 alunos.
Autor: Herbert de Souza / Ascom







