Ano novo chegando e, com ele, novas regras para a aposentadoria!
Desde que a Reforma Previdenciária foi aprovada, em 2019, a regra geral para aposentadoria no país exige idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, para mulheres, e 65 anos de idade e 20 de contribuição, para os homens.
No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram estabelecidas as chamadas regras de transição. E duas dessas regras – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – mudam a cada ano.
Neste ano de 2026, a regra do sistema de pontos, que pontua o trabalhador de acordo com idade e tempo de contribuição ao INSS, exige que a mulher some 93 pontos para se aposentar e o homem, 103.
Esse aumento progressivo vai acontecer até o limite de 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.
Já a idade mínima, que a cada ano sobe seis meses, passa, em 2026, a ser de 59 anos e 6 meses para elas, e de 64 anos e 6 meses para eles.
Além disso, é exigido tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Importante lembrar também que seguem válidas outras formas de transição, como a aposentadoria por idade, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Cada modalidade pode resultar em datas e valores diferentes de benefício, e o trabalhador pode escolher a opção mais vantajosa.
A orientação é que quem está perto de se aposentar faça simulações e acompanhe as mudanças, já que as exigências continuam aumentando ano a ano.
Pela internet, no site e no aplicativo Meu INSS, tem uma calculadora que ajuda a saber quanto tempo falta para a aposentadoria.
A simulação serve como referência é feita com informações que estão na base de dados do INSS.
