Comissão retira de projeto proibição automática a agressores de mulheres em estádios

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Deputado Coronel Assis, relator do projeto de lei Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados alterou um projeto de lei em tramitação que trata da restrição de acesso a estádios e arenas esportivas por agressores de mulheres.

A mudança retira a proibição automática de ingresso nesses locais e passa a prever que a restrição seja aplicada pelo Judiciário, como pena restritiva de direitos.

Pelo texto aprovado, juízes poderão proibir pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes previstos na Lei Maria da Penha de frequentar eventos esportivos por um período de três meses a três anos.

A alteração foi incorporada ao projeto de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que, na versão original, previa a vedação automática e atribuía aos organizadores dos eventos a responsabilidade direta pela fiscalização, com previsão de multas. A nova redação transfere a decisão para o Judiciário e insere a medida na Lei Geral do Esporte.

O substitutivo foi apresentado inicialmente pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão do Esporte e mantido pelo relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Coronel Assis (União-MT). Segundo o relator, o modelo aprovado confere maior segurança jurídica, evita penalidades automáticas e se harmoniza com os mecanismos já existentes de controle de torcedores.

“Desta forma, a proposição torna-se mais exequível, respeita o devido processo legal e fortalece a política de prevenção da violência contra a mulher no Brasil”, afirmou Assis.

Na avaliação de Laura Carneiro, o texto original impunha um ônus difícil de ser cumprido por clubes e administradores de arenas, que não dispõem de acesso em tempo real a dados sobre condenações com trânsito em julgado. Por isso, o substitutivo optou por um modelo baseado na aplicação judicial da sanção.

“Ao criar um novo regime de vedação de acesso, com fiscalização atribuída aos organizadores e vinculada à consulta a banco de dados do CNJ, a proposta impõe um ônus que atualmente não pode ser cumprido: os clubes e operadores de arenas não possuem acesso, em tempo real, às informações sobre condenações com trânsito em julgado, nem sistemas padronizados e integrados para tal conferência. A penalização desses agentes privados por descumprimentos inevitáveis criaria insegurança jurídica e deslegitimaria a norma”, justificou Carneiro.

Apesar da mudança no mecanismo de aplicação, o objetivo central da proposta foi mantido, segundo Assis. Na justificativa do projeto, Dayany Bittencourt afirma que impedir a presença de agressores condenados em espaços de grande circulação tem caráter simbólico e preventivo e contribui para o enfrentamento da violência contra a mulher.

“Em sua essência, o substitutivo contempla os dois vetores centrais desta comissão: o enfrentamento à violência contra a mulher e à repetição de condutas que ferem a convivência democrática e os direitos das mulheres, além da adoção de instrumentos compatíveis com o regime de responsabilidade penal e com o sistema de execução de penas, evitando imposições administrativas que os administradores de eventos não estariam preparados para cumprir”, defendeu Assis.

Autora do projeto, Dayany Bittencourt, afirmou que concorda com as mudanças feitas e avaliou que o texto foi aprimorado ao transferir ao Judiciário a decisão sobre a proibição de acesso a estádios e arenas esportivas nos casos de condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Segundo ela, a inclusão da medida na Lei Geral do Esporte garante o devido processo legal e evita penalidades automáticas. “A mudança tornou o modelo mais executável e juridicamente seguro. Retirar a responsabilidade direta dos organizadores evita penalizá-los por descumprimentos inevitáveis, já que eles não têm acesso em tempo real aos dados de condenações. Isso fortalece a proposta sem criar insegurança jurídica”, afirmou.

A parlamentar disse ainda que o substitutivo preserva o objetivo original de enfrentar a violência contra a mulher, mantém o caráter simbólico e preventivo da iniciativa e está suficientemente maduro para seguir em tramitação conclusiva até o Senado.

Fonte: Estadão