O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença que impõe ao Governo do Estado o pagamento de R$ 261,8 milhões, referentes a uma cobrança considerada ilegal praticada pelo Detran-SP. O montante diz respeito a taxas arrecadadas indevidamente entre 2020 e 2023, período em que o órgão exigiu pagamentos relacionados ao emplacamento de veículos com o padrão Mercosul.
A controvérsia jurídica teve início com a adoção das placas Mercosul, que dispensam o uso de lacres físicos e utilizam QR Codes para identificação. Com a mudança, o serviço de confecção e instalação das placas (estampagem) passou a ser realizado integralmente por empresas privadas credenciadas. No entanto, para não perder a receita da antiga taxa de emplacamento, o Detran-SP instituiu um preço público cobrado dessas estampadoras para a emissão dos dados.
Na prática, esse custo extra imposto às empresas era repassado ao consumidor final no valor da placa. A Justiça entendeu que a manobra feriu o princípio da legalidade. Segundo a decisão, o Detran não poderia cobrar por um serviço (estampagem) que é de natureza privada e comercial, confundindo-o com o emplacamento (o registro oficial do carro), que é função estatal.
Além disso, a criação de taxas exige aprovação de lei específica, o que não ocorreu neste caso.
A condenação resulta de uma ação coletiva movida pela Associação das Empresas Estampadoras de Placas Veiculares do Estado de São Paulo (Aeposp). Portanto, a restituição dos valores, que será feita via precatórios (dívidas judiciais do governo), beneficia diretamente as empresas associadas que arcaram com o custo na época.
Para o consumidor comum ou empresas não associadas que desejem reaver valores, o Detran esclarece que seria necessário ingressar com ações judiciais individuais comprovando o pagamento indevido. Após a derrota nos tribunais, o órgão alterou a sistemática e passou a cobrar a taxa de emplacamento diretamente dos proprietários de veículos, uma medida que também já é alvo de novas contestações jurídicas.
Fonte: Auto Papo
