As audiências de custódia são realizadas no Brasil há 10 anos.
Elas foram regulamentadas em resolução o Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2015.
Desde então, toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas após a detenção, com a participação do Ministério Público e da defesa, para que o magistrado avalie se a prisão foi legal e necessária, verifique possíveis maus-tratos ou tortura e decida se a prisão deve continuar ou se o preso pode ser solto com ou sem medidas cautelares, como liberdade provisória.
A ideia é controlar abusos e garantir os direitos fundamentais desde o início da prisão.
De acordo com estudo produzido pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura, metade das pessoas presas em flagrante no Brasil sai em liberdade provisória após passar por audiência de custódia.
O levantamento foi realizado com base em dados de 1.206 audiências do tipo realizadas entre setembro e dezembro de 2024 em dez comarcas do Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.
O estudo revelou que 51% dos detidos tiveram a prisão convertida em liberdade provisória, geralmente acompanhada de medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça.
Em outros 45% dos casos, a prisão foi mantida ou convertida em preventiva.
Outro dado que chama atenção é o relato de violência.
Cerca de um em cada cinco presos afirmou aos juízes ter sofrido tortura, maus-tratos ou agressões no momento da prisão. Mesmo assim, em quase 28% dessas denúncias, não houve encaminhamento para investigação.
O estudo também aponta problemas no formato das audiências. A maioria ocorreu de forma virtual ou híbrida, e em quase 80% dos casos o juiz não checou se o preso estava sozinho, o que compromete a privacidade e pode dificultar denúncias de violência.
Os crimes mais comuns nas audiências analisadas foram tráfico de entorpecentes, furto, roubo e violência contra a mulher.
As divulgar o estudo, as organizações defenderam o fortalecimento das audiências de custódia presenciais e afirmam que o instrumento é essencial para coibir abusos, garantir direitos e evitar prisões desnecessárias no sistema prisional brasileiro.
